sexta-feira, 30 de agosto de 2013

PARTIDOS ACIONAM STF PARA ANULAR SESSÃO QUE MANTEVE DONADON

                O deputado federal Natan Donadon perde ou não perde os direito políticos?




O PSDB e o PPS protocolaram na noite desta quinta-feira (29) um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a anulação da sessão da Câmara nesta quarta que livrou o deputado preso Natan Donadon (sem partido-RO) da cassação do mandato. Faltaram 24 votos para a perda do mandato, e o deputado acabou afastado por decisão do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). Na ação, os dois partidos alegam que a condenação de Donadon a 13 anos de prisão por formação de quadrilha e peculato já pressupõe a perda de mandato, sem a necessidade de votação de deputados. A posição já era definida pelo PSDB quando a cassação do deputado estava em discussão na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara (CCJ). Veja quais deputados não registraram voto na sessão do caso Donadon Plenário da Câmara nega cassação, mas Henrique Alves afasta Donadon Veja a repercussão da decisão que manteve o mandato de Donadon “O PSDB já tinha externado a sua posição na CCJ, já tinha deixado claro a sua posição pela cassação. [...] Condenação à prisão com perda dos direitos políticos esta Casa não tem que votar. Esta Casa tem que declarar a perda do mandato. Não teria que termos tido, na noite de ontem, a votação que tivemos”, disse o líder do PSDB na Câmara, Carlos Sampaio (SP). O mandado de segurança não foi distribuído e ainda não tem relator no STF. Donadon foi o primeiro deputado em exercício a ser preso por determinação do Supremo desde a Constituição de 1988. Ao contrário do que ocorreu no processo do mensalão, os ministros do STF não haviam discutido se deveria ser automática a cassação do parlamentar de Rondônia após o trânsito em julgado. Na ação penal do mensalão, entretanto, os magistrados decidiram pelas cassações dos mandatos dos quatro parlamentares condenados. Para o presidente nacional do PPS, deputado federal Roberto Freire (SP), a Mesa Diretora da Câmara deveria haver declarado a perda do mandato de Donadon sem enviar pedido de análise para a CCJ. “O STF decidiu que Donadon estava com os direitos políticos suspensos, e uma pessoa sem direitos políticos não pode exercer mandato parlamentar”, disse Freire, segundo a sua assessoria. Mesmo sem o plenário decidir pela cassação do mandato de Donadon, o presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) determinou o afastamento do parlamentar e convocou o seu suplente, Amir Lando (PMDB-RO), que tomou posse nesta quinta. DEM obstrui votações Já o presidente do Democrata, senador José Agripino (RN), anunciou que o partido vai obstruir todas as votações na Câmara até que seja aprovada a proposta de emenda à Constituição que acaba com o voto secreto nas sessões de cassação e mandato. Em junho, a CCJ da Câmara aprovou PEC que institui o voto aberto nessas votações, mas a matéria ainda não passou pelo plenário. “A Câmara dos Deputados, como instituição, prestou um desserviço ao Congresso Nacional. Por isso meu partido já decidiu: só votamos qualquer coisa na hora em que se votar a PEC do fim do voto secreto”, afirmou Agripino. Os artigos 14 e 15 da Constituição (além do 55) e no Artigo 92 do Código Penal, há que aplicar não o §2º do Artigo 55 da Constituição, mas §3º, aquele que estabelece que basta à Mesa da Câmara fazer um ato declaratório porque há condenação criminal — Donadon deveria ter perda automática do mandato, uma vez que o parlamentar perdeu os direitos políticos (Inciso IV). Logo, a votação de cassação foi teatro circense patrocinado pelo STF. Não fiquei surpresa com os números apresentados no julgamento de Donadon, afinal ele estava entre seus pares. Contundo, mesmo com a lei da ficha limpa, marginais (vendem seus votos) continuariam a eleger essa estirpe grosseira e sem escrúpulos, que são reflexos da desonestidade do povo de Rondônia, que mesmo votando errado, clama por mudança na politica. Fico perplexa com tanta hipocrisia.

 
POR: TENÓRIO PINHEIRO

 

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