sexta-feira, 23 de agosto de 2013

DETERMINADO BLOQUEIO DE BENS DE PRODUTORES DO MOA

                  O público aguardavam o show mais as maiorias das bandas não apareceu.



O juiz de direito Manoel Matos de Araújo Chaves concedeu tutela antecipada pretendida pelo Ministério Publico do Maranhão, determinando a penhora e o bloqueio dos organizadores do Metal Open Air (MOA). A decisão do juiz acata a ação civil pública movida pelo ministério público do maranhão através da 2ª promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís. Segundo a medida, os bens das empresas Lamparina Produções, Negri Produções Artísticas e dos empresários, Felipe Negri de Mello e Natanael Francisco Ferreira Júnior serão bloqueados e penhorados, até o valor de R$ 2 milhões. O juiz acatou ainda o bloqueio das contas dos acusados. O magistrado rejeitou a antecipação de tutela, refrete a quebra de sigilo fiscal e a indisponibilidade de bens encontrados em nome dos réus, bem como, a interdição total das empresas. O juiz considerou que as medidas deferidas são suficientes para alcançar os objetivos pretendidos pela ação. O festival O MOA pretendia trazer para São Luís 47 bandas de rock, nacionais e internacionais, no local e data acima referidos. Estava previsto a existência de toda uma estrutura de atendimento aos consumidores, tais como: estacionamentos, camping, banheiros, lago artificial, mercado artificial, geradores de energia, bilheterias, atividades recreativas, stands de tatuagens, clube noturno e linhas de ônibus exclusivas. Conforme a peça original, o festival foi amplamente divulgado pela mídia e atraiu os amantes do rock de diversas partes do mundo. Os ingressos variavam entre R$ 250 e R$ 850.

 
POR: TENÓRIO PINHEIRO

 

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