O ministro e presidente do Supremo Tribunal Federal
Joaquim Barbosa, marcou para dia 25 de agosto a
conclusão final do "Julgamento do Mensalão".
Todos os condenados apresentaram os chamados embargos de declaração, instrumento usado para contestar contradição, omissão ou obscuridade do acórdão com o resultado do julgamento. Foi pedido desde a troca do relator — sob alegação de que Barbosa não poderia acumular a presidência do STF e a tarefa na análise da ação — até um novo julgamento. Nos bastidores, parte dos ministros admitiu a possibilidade de mudar algum voto. Mas, com a pressão dos protestos, advogados temem que, mesmo os que queiram voltar atrás, não banquem a decisão. Segundo o Ministério Público, o mensalão era o esquema de pagamento de propina a parlamentares para que votassem a favor de projetos do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Barbosa já declarou que não vê possibilidade de mudanças nos rumos do julgamento por meio dos embargos de declaração. “Visam simplesmente corrigir eventuais contradições”, disse, em maio. Outros ministros, porém, como Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, acreditam na possibilidade de mudanças. O ministro aposentado do STF Carlos Velloso diz que, embora não seja comum, tecnicamente esse recurso pode alterar as decisões. “Em um caso como a Ação Penal 470, fica difícil fazer qualquer previsão”, diz. Velloso avalia que as manifestações de junho não terão influência no julgamento dos recursos. “O STF é um tribunal maduro, muito mais que centenário. Os ministros são pessoas muito bem versadas na matéria. Então, a questão certamente vai ser examinada com toda a isenção, sem influência de nenhum dos lados”, defende.
O julgamento dos recursos será determinante no destino dos 25 condenados. Ainda não há confirmação sobre a dinâmica, mas a expectativa é de que os pedidos de prisão sejam expedidos a medida que cada caso seja analisado. No caso dos atuais deputados — João Paulo Cunha (PT-SP), José Genoino (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) —, a Câmara deverá declarar a perda de mandato depois dessa fase. O Supremo já definiu que a cassação é automática, mas deve ocorrer depois do caso transitar em julgado.
Por: Tenório Pinheiro
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